O Tribunal da Propriedade Intelectual deu razão à Universidade da Beira Interior (UBI) na ação instaurada contra um estabelecimento comercial da cidade por usar diversos elementos – de denominação e de grafismo – que são propriedade da academia. O Tribunal declarou as ilicitudes do uso da expressão “UBI” em todo o âmbito da atividade comercial da designada “UBINIGHT – DARKMUSIC, LDA” e a forma e design da letra “U”, do logótipo da UBI, previamente registado pela Universidade.
A sentença anulou a autorização de uso de firma conferida à empresa e condenou-a a abster-se de usar, em todo o âmbito da sua atividade comercial, qualquer sinal ou parte de sinal registado a favor da UBI, como sejam a sigla pela qual esta é conhecida, o respetivo logótipo figurativo ou qualquer outro elemento gerador de confusão entre empresa e a Universidade.
Condenou-a ainda ao pagamento de uma sanção pecuniária, calculada em função de cada dia de atraso no cumprimento da sentença.
A decisão do Tribunal da Propriedade Intelectual deu completo provimento a todas as alegações apresentadas na ação, onde a UBI invocava a violação de direitos de propriedade industrial de que é titular, na sequência da utilização do nome de fantasia pela empresa, ostentando em caracteres maiúsculos a expressão “UBI”, em tarjas e em letreiros, quando esta sigla está registada em nome da Universidade no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Assim, está vedada a utilização a quem quer que seja, para além desta, sem autorização.
Também defendia que a configuração e design da letra “U” do logótipo da UBI nos elementos de identificação do estabelecimento de diversão noturna criava uma associação entre a atividade comercial da UBI e a da dita sociedade, beneficiando do prestígio, imagem e bom nome desta, atraindo um maior número de clientes. Estas situações afetavam, porém, a imagem da instituição de Ensino Superior, que se viu associada a um estabelecimento de comércio de bebidas alcoólicas e diversão noturna.