O Reitor da Universidade da Beira Interior (UBI), Mário Raposo, vai passar a integrar o Conselho Económico e Social (CES), tendo sido designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP). Vai representar as Universidades neste órgão constitucional de consulta e concertação social, que tem como principais objetivos a promoção da participação dos agentes económicos e sociais nos processos de tomada de decisão dos órgãos de soberania, no âmbito de matérias socioeconómicas, sendo, por excelência, o espaço de diálogo entre o Governo, os parceiros sociais e restantes representantes da sociedade civil organizada.
Mário Raposo fará parte de um órgão, atualmente presidido pelo advogado Luís Pais Antunes, que reúne um conjunto de conselheiros amplamente representativo da sociedade portuguesa. Inclui representantes do Governo e de organizações empresariais e de trabalhadores, da área empresarial do Estado, do setor cooperativo, do turismo, da área financeira e seguradora, de profissões liberais, do sistema científico, defesa dos consumidores e do ambiente. Estão ainda presentes as regiões autónomas, associações de famílias e entidades ligadas à Igualdade e Direitos das Mulheres, entre outras.
A Constituição da República Portuguesa (artigo 92.º) confere ao Conselho Económico e Social dois tipos de competências, uma consultiva e uma de concertação social.
A competência consultiva baseia-se na participação das organizações mais representativas da sociedade e do tecido económico português e concretiza-se através da elaboração de pareceres obrigatórios determinados por lei, pareceres solicitados ao Conselho Económico e Social pelos órgãos de soberania, ou ainda pareceres da sua própria iniciativa. No âmbito desta competência, o Conselho pronuncia-se acerca dos anteprojetos das grandes opções e dos planos de desenvolvimento económico e social, da política económica e social, das posições de Portugal nas instituições europeias, no âmbito dessas políticas, da utilização dos fundos comunitários a nível nacional, das políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, da situação económica e social do País e da política de desenvolvimento regional.
A competência de concertação social visa a promoção do diálogo social e a negociação entre o Governo e os Parceiros Sociais – Confederações Sindicais e Confederações Patronais – e é exercida com base em negociações tripartidas entre representantes daquelas entidades, durante as quais são apreciados projetos de legislação no que respeita a matérias sociolaborais e ainda celebrados acordos de concertação social.
Os trabalhos do Conselho Económico e Social desenvolvem-se em torno dos seus órgãos, designadamente o Presidente, o Plenário, a Comissão Especializada de Política Económica e Social, a Comissão Especializada do Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território, a Comissão Especializada Interdisciplinar para a Natalidade, o Conselho Coordenador, o Conselho Administrativo e a Comissão Permanente de Concertação Social, que funciona com total autonomia relativamente ao CES, tendo este organismo a responsabilidade de lhe prestar apoio logístico e administrativo.