A Universidade da Beira Interior (UBI), em face da violação de direitos da propriedade de que é titular, teve de socorrer-se de meios judiciais e instaurar, no Tribunal da Propriedade Industrial, contra a UBINIGHT – DARKMUSIC, LDA (entretanto já citada), uma ação por uso indevido da sigla “UBI” num estabelecimento comercial sito na cidade da Covilhã e na própria designação daquela sociedade.
A UBI invoca a violação de direitos de propriedade industrial de que é titular, na sequência da utilização do nome de fantasia ostentando em caracteres maiúsculos a expressão “UBI”, em tarjas e em letreiros, quando esta sigla está registada em nome da Universidade da Beira Interior no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, estando vedada a utilização a quem quer que seja, para além desta, sem autorização.
Também a concreta configuração e design da letra “U” do logótipo da Universidade nos elementos de identificação do estabelecimento de diversão noturna, criando uma associação entre a atividade comercial da UBI e a da dita sociedade, beneficiando do prestígio, imagem e bom nome daquela, atraindo um maior número de clientes, afetando, porém, a imagem da academia que, constituindo uma instituição de Ensino Superior, se viu associada a um estabelecimento de comércio de bebidas alcoólicas e diversão noturna.
A UBI visa assim obter decisão judicial que declare a ilicitude do uso da expressão UBI, pela sociedade comercial, em todo o âmbito da sua atividade; a ilicitude do uso da forma e design da letra “U”, constante de logótipo previamente registado pela UBI, bem como do uso em todo o âmbito da sua atividade comercial de qualquer sinal ou parte de sinal registado a favor da UBI, como sejam a sigla pela qual esta é conhecida, o logótipo figurativo da mesma ou qualquer outro elemento gerador de confusão com a UBI.