Os estudantes deslocados da Universidade da Beira Interior (UBI), que não recebem bolsa de ação social e são beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão, podem requerer um apoio extraordinário para alojamento, referente ao ano letivo 2022/2023.
O período normal para entrega do pedido termina no dia 31 de março, sendo possível fazer a submissão mais tarde, entre os dias 1 e 31 de maio, com perda de parte do apoio anual: neste caso, os alunos só serão ressarcidos dos recibos pagos a partir do mês de submissão do requerimento e até ao final do ano letivo ou estágio.
São elegíveis para atribuição deste apoio os alunos que, cumulativamente, cumpram seis requisitos: sejam estudantes da UBI (com inscrição em cursos de 1.º ou 2.º ciclo ou Mestrado Integrado, no atual ano letivo); que se encontrem na situação de deslocados; sejam beneficiários de abono de família até ao 3.º escalão; não recebam bolsa de estudo de ação social no ano letivo 2022/2023; cumpram com as condições previstas no Artigo 5.º do RABEEES (exceto as alíneas ‘g’ e ‘h’); e possuam contrato de alojamento e respetivos recibos de pagamento em residências dos SASUBI ou alojamento privado. São, ainda, elegíveis os estagiários a que se refere o Artigo 11.º do RABEEES.
O pedido ao apoio extraordinário deverá ser realizado pessoalmente, em requerimento próprio (ver anexos), no Setor de Bolsas dos Serviços de Ação Social da UBI, para que seja validada toda a documentação obrigatória, no ato de entrega.
A comparticipação terá um valor máximo mensal, conforme disposto nos Artigos 19.º, 20º-A e Anexo II do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES) em vigor.
Mais informação
Para qualquer esclarecimento deverá ser contactado o setor de bolsas através do número de telefone 275242002/6 ou pelo correio eletrónico bolsas@ubi.pt.