Para lá da reclamação: O papel do Provedor nas instituições de Ensino Superior

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A Lei n.º 62/2007, que criou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabeleceu um conjunto de normativos a aplicar nas Instituições de Ensino Superior (IES) em Portugal. Embora este diploma tenha sido recentemente alterado, não será esse o foco da presente reflexão.

Uma das principais reformas à época foi a criação da figura do Provedor do Estudante em cada instituição, nos termos fixados pelos respetivos estatutos. A sua ação desenvolve-se em estreita articulação com a Associação Académica, bem como com os órgãos e serviços institucionais, designadamente os conselhos pedagógicos e as diversas unidades orgânicas.

Em regra, a competência do Provedor do Estudante pauta-se por uma escuta ativa e mediadora, vocacionada para o acolhimento de exposições e reclamações sobre os serviços universitários e para a consequente emissão de recomendações junto dos órgãos competentes. A par deste acompanhamento de proximidade e do rigoroso dever de transparência, materializado num relatório anual acessível a toda a comunidade, o Provedor assume um papel dinâmico na defesa da justiça académica. Para tal, propõe ativamente a revisão de normas institucionais que possam colocar em causa a equidade ou dificultar a vivência do corpo discente.

Contudo, creio que a transversalidade deste órgão no seio das instituições permite-lhe ser também um ativo fundamental na promoção de uma verdadeira cultura de qualidade. O Provedor mantém um contacto assíduo com os serviços sociais e de apoio, desde os bares e cantinas às residências, bem como com os procedimentos adotados pelas unidades orgânicas e subunidades que, no caso da Universidade da Beira Interior (UBI), se traduzem nas Faculdades, Departamentos e Unidades de Investigação. Este posicionamento, que alia centralidade e isenção, facilita a identificação de aspetos a melhorar, que posteriormente podem ser encaminhados através de recomendações formais.

Através da articulação com os agentes de representação estudantil (Núcleos de Estudantes e Associação Académica), torna-se possível chegar de forma mais abrangente à comunidade académica. É fundamental disseminar a importância de os estudantes conhecerem os seus direitos e partilharem informação atempada com os seus representantes. Só assim poderão intervir eficazmente junto das direções de curso e assumir uma postura mais participativa nos órgãos onde têm assento. O objetivo é fomentar o trabalho em rede, promover o convívio saudável entre pares e munir o corpo estudantil das ferramentas necessárias para a resolução autónoma de conflitos básicos, evitando que as situações escalem para pontos de rutura difíceis de reverter.

No fundo, trata-se de transmitir aos estudantes que a sua ligação à Universidade vai muito além do pagamento de propinas. Pertencem efetivamente à instituição e, para que esta evolua e melhore, é imprescindível a sua postura cívica e a sua proatividade.

Importa sublinhar que existem limites claros nesta atuação. As estruturas estudantis (Associação Académica e Núcleos) são os legítimos representantes dos estudantes, e o objetivo do Provedor não é absorver ou imiscuir-se nessa esfera de ação. Pelo contrário, pretende assumir-se como parceiro institucional para complementar, reforçar e ampliar o alcance desta dimensão pedagógica.

Em suma, embora estatutariamente a figura do Provedor seja autónoma e independente, a abordagem aqui descrita exige proximidade, sendo perfeitamente possível fazer coexistir ambos os princípios. Se o distanciamento pode reforçar a independência, um isolamento excessivo pode comprometer o envolvimento prático com a comunidade.

Defender os direitos e os interesses legítimos dos estudantes é o pilar inegável desta missão, mas a Provedoria existe, acima de tudo, para converter essa defesa num motor de crescimento e de melhoria contínua da instituição.

É esta a visão em que acredito.

 

* Afonso Gomes é o Provedor do Estudante da UBI

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